VOCÊ TEM CONSCIÊNCIA DA SUA RESPONSABILIDADE QUANTO AOS RESÍDUOS?

A responsabilidade é uma palavra que representa o ato de responder pelas próprias ações ou a de terceiros. Muitas pessoas a associam apenas a questões da vida adulta como seguir as leis e cumprir obrigações, mas a verdade é que ser responsável envolve, também, outros aspectos.1

A capacidade de evoluir e revolucionar é uma das características mais marcantes da humanidade.2

Em uma sociedade de constante mudança todos os dias, a cada momento novas possibilidades ocorrem, avanços e progressos são gerados a todo instante, portanto precisamos cada vez mais assumir nossas responsabilidades. O desenvolvimento do conhecimento e de novas tecnologias trouxeram inúmeros benefícios a sociedade, porém, foram acompanhados de impactos ambientais decorrentes de atividades humanas, demonstrando o quão perigoso podem ser ações irresponsáveis do homem sobre o Planeta.

Nesse contexto, assumindo que o Brasil possui incentivos ao desenvolvimento industrial e tecnológico, e ao mesmo tempo ainda tem grande desigualdade (econômica, social e educacional), existe uma preocupação ainda maior no cumprimento de normas e procedimentos que visam regrar a exploração do meio ambiente de forma geral.

Entretanto, o mercado visa aumentar a produção da própria demanda, ou seja, o “cultivo” de consumidores. A produção dessa demanda precisa tanto incluir no mercado os consumidores que antes eram excluídos, como, também, a substituição periódica de produtos, reduzindo seu período de vida útil, mas também criar, de forma ininterrupta, necessidades artificiais dentro das sociedades. Este problema foi o que levou a necessidade de políticas públicas que integrassem o consumo consciente e a responsabilidade compartilhada quanto ao desenvolvimento sustentável.

O QUE É RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA?

Conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos, nos termos desta Lei.3

Para o setor empresarial: foi estabelecida a necessidade de investir no desenvolvimento, fabricação e colocação no mercado de produtos que sejam aptos à reutilização, reciclagem ou outra forma de destinação ambientalmente adequada, ou, ainda, cuja fabricação e uso gerem a menor quantidade de resíduos sólidos possível; além disso, também cabe ao setor a divulgação de informações relativas às formas de evitar a geração de resíduos associados a seus respectivos produtos.

Para o setor consumidores: por sua vez, foi estabelecida a necessidade de, após o uso, efetuar a devolução ao setor empresarial dos produtos e das embalagens objeto de logística reversa – daí a importância de receber informações sobre como evitar a geração e, havendo a geração, efetivar a devolução. Ademais, sempre que houver sistema de coleta seletiva, cabe ao consumidor a obrigação de acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados, bem como disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução.

Para o poder público: na qualidade de titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observado, se houver, o respectivo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos e a legislação de saneamento é responsável por: adotar procedimentos para reaproveitar os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços públicos; estabelecer sistema de coleta seletiva; articular com os agentes econômicos e sociais medidas para viabilizar o retorno ao ciclo produtivo dos resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis oriundos dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos; realizar as atividades definidas por acordo setorial ou termo de compromisso, mediante a devida remuneração pelo setor empresarial; implantar sistema de compostagem para resíduos sólidos orgânicos e articular com os agentes econômicos e sociais formas de utilização do composto produzido; e dar disposição final ambientalmente adequada aos resíduos e rejeitos oriundos dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

Os Municípios têm como importante instrumento o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos que visa atingir os objetivos da política nacional, isso porque obtém um verdadeiro diagnóstico da situação dos resíduos sólidos gerados no respectivo território, com informações pertinentes como a origem, o volume, a caracterização e as formas de destinação. É importante destacar que faz parte do conteúdo mínimo do plano municipal, a inclusão de programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos.

Portanto, a Política Nacional de Resíduos Sólidos tem como grande objetivo dar as devidas responsabilidades, relacionadas à educação ambiental, para todos os agentes da cadeia do resíduo: setor empresarial, poder público e consumidores. Sem essa Responsabilidade Compartilhada atribuída a cada um desses agentes, dificilmente a política se mostraria efetiva, tamanha a interdependência das ações de cada um.4

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referências:

1 – Qual a importância de ser responsável? – Portal
2 – A RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA NA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: UMA ANÁLISE DA EFICÁCIA DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO CONSUMIDOR | Melo Santos | Revista Direito Ambiental e Sociedade
3 – L12305
4 – LOGÍSTICA REVERSA E EDUCAÇÃO AMBIENTAL: O ASPECTO SOCIAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS

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